Em tempos difíceis, a advocacia se apresenta à sociedade como
uma - senão a principal - classe capaz de produzir a materialização de nossos
sonhos e tornar seguras as mudanças que possam se apresentar. Vale dizer, historicamente,
que nossa classe esteve desde a época do império dando base de sustentabilidade
e governabilidade ao Estado !
Foi assim com o Imperador D. Pedro e na transição para
Republica com a instituição da Primeira Constituição ! Com a licença de um
corte na História, foi assim, tempos depois, com a conquista do voto, com o fim
da ditadura, com as Diretas Já, com fase dos caras pintadas, onde deu supedâneo
!
Hoje, temos sofrido com escarnio de muitos que teimam em
produzir má fama, rótulos e até anedotas à classe, que supomos vir da renegação
de Princípios Básicos da própria sociedade e, sobretudo, de empobrecimento
moral, valendo dizer que há crescimento com isso de pessoas que buscam
vantagens singulares e não plurais !
Assim, com popularidade do “jeitinho”, da ilegalidade, da
sensação de impunidade, pensamos não ser sensata - para dizer o mínimo -
conduzir suas relações comerciais, empresariais e pessoais sem a oitiva,
consultoria e participação de um técnico, o advogado; Pessoa capaz de prevenir
e antever problemas e insucessos !
A advocacia como modalidade preventiva é capaz de inibir e
pacificar grande parte das lides e conflitos ! Com efeito, a advocacia,
preconizada na Constituição cidadã de 1988, é a profissão que carrega
característica própria e personalíssima da liberdade e exercício intelectual
capaz de salvaguardar não só seus membros, mas, sobretudo a sociedade e o
próprio Estado !
Sem deméritos a outras profissões, a advocacia possibilita a
base da segurança que uma sociedade deve ter também na administração dos
conflitos ! O que é alias um dos avanços trazidos pela edição do novo Código de
Processo Civil em vigor desde o dia 18 passado em seus artigos 3º e 6º que
disciplinam e dão cabo do próprio dever dos advogados em buscar a solução dos
conflitos pela conciliação, mediação e cooperação !
Por certo, o advogado é o primeiro juiz da causa e tem a
capacidade técnica de fazer bom uso dos fatos e da prova, produzindo a
materialização dos anseios da sociedade, não sendo por outro motivo que a
Constituição Federal traz em seu artigo 133 como sendo a única profissão
privada descrita como essencial e indispensável à justiça !
Em apologia aos grandes advogados Heráclito Fontoura Sobral
Pinto e Rui Barbosa que para a crise institucional atual seriam pujantes e
presentes, ressalto do primeiro a expressão que não era de Direita ou Esquerda,
mas sim de Direito !
Do segundo, parte do discurso dado em 1904 disse: “ Inspirado unicamente no gênio do Direito, eu
procurava dar à Constituição, de que tinha sido um dos autores, a seriedade
necessária, para que ela pudesse ser neste pais, a garantia de nossas
liberdades e a sólida base de nosso futuro ! ”
Logo, a advocacia revela-se como imprescindível instrumento
para a busca da paz social e de tornar possível a materialização do conceito de
Justiça que é dar a cada um, o que é seu !