domingo, janeiro 29, 2017

Em tempos difíceis, a advocacia se apresenta à sociedade como uma - senão a principal - classe capaz de produzir a materialização de nossos sonhos e tornar seguras as mudanças que possam se apresentar. Vale dizer, historicamente, que nossa classe esteve desde a época do império dando base de sustentabilidade e governabilidade ao Estado !
Foi assim com o Imperador D. Pedro e na transição para Republica com a instituição da Primeira Constituição ! Com a licença de um corte na História, foi assim, tempos depois, com a conquista do voto, com o fim da ditadura, com as Diretas Já, com fase dos caras pintadas, onde deu supedâneo ! 
Hoje, temos sofrido com escarnio de muitos que teimam em produzir má fama, rótulos e até anedotas à classe, que supomos vir da renegação de Princípios Básicos da própria sociedade e, sobretudo, de empobrecimento moral, valendo dizer que há crescimento com isso de pessoas que buscam vantagens singulares e não plurais !
Assim, com popularidade do “jeitinho”, da ilegalidade, da sensação de impunidade, pensamos não ser sensata - para dizer o mínimo - conduzir suas relações comerciais, empresariais e pessoais sem a oitiva, consultoria e participação de um técnico, o advogado; Pessoa capaz de prevenir e antever problemas e insucessos ! 
A advocacia como modalidade preventiva é capaz de inibir e pacificar grande parte das lides e conflitos ! Com efeito, a advocacia, preconizada na Constituição cidadã de 1988, é a profissão que carrega característica própria e personalíssima da liberdade e exercício intelectual capaz de salvaguardar não só seus membros, mas, sobretudo a sociedade e o próprio Estado !
Sem deméritos a outras profissões, a advocacia possibilita a base da segurança que uma sociedade deve ter também na administração dos conflitos ! O que é alias um dos avanços trazidos pela edição do novo Código de Processo Civil em vigor desde o dia 18 passado em seus artigos 3º e 6º que disciplinam e dão cabo do próprio dever dos advogados em buscar a solução dos conflitos pela conciliação, mediação e cooperação !
Por certo, o advogado é o primeiro juiz da causa e tem a capacidade técnica de fazer bom uso dos fatos e da prova, produzindo a materialização dos anseios da sociedade, não sendo por outro motivo que a Constituição Federal traz em seu artigo 133 como sendo a única profissão privada descrita como essencial e indispensável à justiça !
Em apologia aos grandes advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Rui Barbosa que para a crise institucional atual seriam pujantes e presentes, ressalto do primeiro a expressão que não era de Direita ou Esquerda, mas sim de Direito !
Do segundo, parte do discurso dado em 1904 disse:  “ Inspirado unicamente no gênio do Direito, eu procurava dar à Constituição, de que tinha sido um dos autores, a seriedade necessária, para que ela pudesse ser neste pais, a garantia de nossas liberdades e a sólida base de nosso futuro ! ”
Logo, a advocacia revela-se como imprescindível instrumento para a busca da paz social e de tornar possível a materialização do conceito de Justiça que é dar a cada um, o que é seu !